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Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo

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Finalmente em 1998, ajustada e enriquecida em 2007, o país passa a dispor – como noutros sectores de regulação e coordenação do Estado – de uma Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPOTU) de forma a estabelecer, desenvolver, clarificar - ganhar em clareza -, competências, atribuições, fins e objectivos em cada nível da Administração, definindo conteúdos e procedimentos de regulação e coordenação entre níveis e sectores do Estado, definindo as relações entre a Administração e as actuações e iniciativas dos particulares – construtos da economia e protagonistas centrais na e da sociedade.

A eficiência e eficácia da Administração Pública na definição e avanços da política de ordenamento do território e de urbanismo como consideração integradora da necessidade de obter território, economia e sociedade competitivas (atractivas) são decisivas para melhor futuro – dos cidadãos, das famílias e empresas, isto é, do país. Justifica-se, por isso e não é pouco, a razão de ser da publicação da Lei, ganhando responsabilidade e relevância a política pública do ordenamento territorial.

Melhor política pública, melhor Administração e melhor articulação (e estímulo) às iniciativas e actuações dos protagonistas da economia e da sociedade porque destas, das iniciativas dos cidadãos e das empresas e da maturidade relacional da Administração Pública entre si (e com a sociedade)  e pende – em primeiro e último momentos – o Desenvolvimento, isto é, a mudança e a gestão da mudança.


Para encomendar o livro "Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo" escreva um e-mail para [email protected] ou contacte-nos para 966 18 18 81. Valor – 15€ + IVA + Portes de envio.

Questões Administração e Gestão Urbanística

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As iniciativas, traduzindo-se nas designadas operações urbanísticas (conceito estabelecido no regime jurídico de urbanização e edificação), operações urbanísticas que se categorizam em diversos tipos (obra nova, obras de ampliação, obras de conservação, obras de urbanização, loteamentos urbanos, etc), obrigam-se à obtenção de licenciamento (ou justificam a comunicação prévia anterior ao início da operação) e, em função da actividade, sujeitam-se ainda a procedimentos específicos consoante o uso/função. Isto é, notemos, é distinto o conjunto de procedimentos para obter o licenciamento de um restaurante, duma unidade hoteleira, ou superfície comercial, dum conjunto turístico, ou armazém, de uma plataforma logística ou de um loteamento urbano para fins residenciais.

Sublinhe-se – cresce a necessidade de competência na gestão dos procedimentos, cresce a necessidade do gestor/administrador urbanístico (gestor, aquele que se relaciona com a complexidade e a especialização, para obter um desempenho, um resultado) afirmar permanentemente capacidades,  talento e formação, no sentido de obter, no caso, resultados, desempenhos traduzíveis em autorizações, comunicações prévias aceites ou licenciamentos aprovados.


Para encomendar o livro "Questões Administração e Gestão Urbanística" escreva um e-mail para [email protected] ou contacte-nos para 966 18 18 81. Valor – 15€ + IVA + Portes de envio.

Rua Lino de Assunção 24, 2770-109 Paço de Arcos - Telefone: 96 439 59 47 - E-mail: [email protected]

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